A 13 de Novembro de 1923, são tomadas medidas rigorosas para navios que entrem no porto de Lisboa, pertencentes a países que não estejam reconhecidos por Portugal, como os da República dos Sovietes. Assim, estes navios não poderão entrar no Tejo, devendo ficar em Paços de Arcos, sob vigilância da polícia marítima.
Fonte: O Primeiro de Janeiro n.º 266 de 13-11-1923 (55.º ano de publicação), p. 3