João do Canto e Castro Silva Antunes, 5.º presidente da I República Portuguesa, promulga, para valer como lei, o Decreto n.º 5787-B, de 10 de maio de 1919, sobre a reorganização dos serviços de instrução primária, de modo a «habilitar o homem para a luta da vida e a formar a consciência do cidadão».
O ensino primário passaria a abranger três graus: infantil, primário geral e primário superior.
O ensino primário infantil abrangeria as crianças dos 4 aos 7 anos.
O ensino primário geral, obrigatório para todas as crianças dos 7 aos 12 anos, teria por objeto, entre outros pressupostos, a tradução do pensamento pela palavra oral e escrita e a sua interpretação pela leitura inteligente; o conhecimento da terra portuguesa; noções de geometria prática e elementar e trabalhos manuais e agrícolas, conforme o sexo e as regiões.
O ensino primário superior, a ministrar a indivíduos entre os 12 e os 15 anos, destinar-se-ia a «completar a edução geral dos indivíduos a dar-lhe uma preparação técnica de caráter regional». Abarcaria, entre outras disciplinas, as línguas portuguesa, francesa e inglesa, matemática, geometria, ciências físico-químicas e naturais, geografia, história geral e história de Portugal e noções práticas de higiene e puericultura.
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Fonte: Decreto 5787-B publicado no Diário da República n.º 93, Série I, de 10-05-1919, pp. 1346-G a 1846-N